1:
E em que ponto não possuir um corpo cria um impedimento legal em
possuir uma casa?
2:
Se a pergunta em si não fosse absurda o suficiente, sr. ad-vo-ga-do,
apenas corpos podem possuir CPFs, portanto, apenas corpos podem
assinar escrituras e serem juridicamente válidas. As relações
legais são feitas entre corpos.
1:
Mas o corpo do meu cliente encontra-se enterrado no cemitério…
2:
Já basta, sr. advogado! Ao falecer, o CPF é cancelado!
1:
O que não impede que meu cliente possa conseguir outro e, destarte,
solicitar que a propriedade do imóvel seja transferido para o novo
número do meu cliente!
2:
Impede sim, sr. advogado, um fantasma não possui corpo, logo, não
pode pleitear um cadastro de pessoa FÍ-SI-CA!
1:
Data vênia, meritíssimo, e a Vale?
2:
O que tem a Vale?
1:
Ela é uma empresa, não possui pessoa física, porém, possui
propriedades formalizadas pelo Estado!
2:
As empresas são pessoas jurídicas.
1:
O mesmo caso aplica-se ao meu cliente. Não é uma pessoa física,
mas pode ser reconhecido, por este tribunal, como pessoa jurídica.
2:
Se este juízo assim o reconhecer, abriria uma jurisprudência que
este juízo não possui competência para criar. Outrossim, empresas
devem possuir uma sede física, o que não é o caso de seu cliente.
1:
Como não, meritíssimo, a própria casa do meu cliente é sua sede,
isto é autoevidente.
2:
Ainda assim, o que é “autoevidente”, sr. advogado, é que sem um
corpo, o seu cliente não pode responder como pessoa jurídica
também.
1:
Pessoas jurídicas não possuem corpos, meritíssimo!
2:
As pessoas jurídicas possuem proprietários físicos corporais ou
são formados por um corpo de diretoria de associados anônimos que
respondem pelos maus atos das suas empresas!
1:
Como a Vale?
2.
Como a Vale!
1:
Mas, meu cliente pode responder como a consciência de uma pessoa
jurídica! Uma espécie de meio termo!
2:
Não existe, no Estado moderno, um meio termo entre ser jurídico e
ser físico. A pessoa física é sempre proprietária de alguma
coisa. Como o Estado poderia processar o seu cliente, sr. advogado,
se ele não é uma pessoa física, portanto, não poderia responder
por uma pessoa jurídica. Nós criaríamos uma entidade inimputável
em que a força e monopólio da violência não a alcançaria, o
Estado não pode responder por isso.
1:
Ora, o Estado em si é um ente fictício! É uma sociedade
contratualizada por leis e normas jurídicas, por procedimentos
impessoais, sem um corpo físico que responda juridicamente por ela,
pelo contrário, o Estado é a papelada; burocratas e políticos são
os seus agentes e gerentes que se responsabilizam por parte do que
podem ou não fazer. Mas, o Estado, ele é uma ficção, o Estado, v.
ex., é um fantasma!
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